terça-feira, 9 de abril de 2013

Como abrir um processo de tombamento

O Estado de Pernambuco possui um Sistema de Tombamento, composto pela SECULT – Secretaria de Cultura, como Órgão Gestor, CEC – Conselho Estadual de Cultura, como Órgão Executor, e Fundarpe – Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, como Órgão Técnico.
A abertura do processo de tombamento de um bem cultural ou natural pode ser solicitada por qualquer cidadão, pelo proprietário, por uma organização não governamental, por um representante de órgão publico ou privado, por um grupo de pessoas por meio de abaixo assinado e por iniciativa da própria Diretoria de Preservação Cultural/Fundarpe.
De qualquer modo, é fundamental que o solicitante descreva com a máxima exatidão possível a localização, dimensões, características do bem e justificativa do porque está sendo solicitado o tombamento.
Além disso, para acelerar o processo, convém que junto com a solicitação de tombamento sejam anexadas cópias de fotos antigas e atuais do bem, a documentação cartorária que é composta pela transcrição das transmissões, plantas arquitetônicas e tudo o mais de documentação que for possível enviar em anexo com a solicitação que justifique a relevância histórica do objeto de solicitação para o tombamento.
Após a oficialização do pedido no protocolo geral da Secretaria de Cultura, o Secretário terá 48 horas para deferir ou indeferir a solicitação.
Sendo deferida, a Proposta de Tombamento, O processo é aberto e encaminhado à DPCult – Diretoria de Preservação Cultural da Fundarpe, que aciona o setor jurídico, para, juntos, elaborarem o Edital de Tombamento e o publicarem no Diário Oficial e nos jornais de grande circulação da cidade, seguindo uma notificação ao proprietário, que terá 15 dias para anuir ou contestar o processo de tombamento.
A partir da publicação no Diário Oficial, o bem já se encontra protegido legalmente contra destruição e/ou descaracterizações até que haja a homologação do tombamento com inscrição no Livro do Tombo específico e averbação em cartório de registro de imóveis onde esse bem estiver registrado.
Na sequência, uma equipe técnica da DPCult/Fundarpe elabora uma pesquisa exaustiva, com levantamento histórico, gráfico e fotográfico, visando o embasamento técnico e documental para o tombamento do bem em questão. É também emitido um parecer sobre o valor histórico cultural do bem, o qual é encaminhado ao CEC – Conselho Estadual de Cultura.
Caso a solicitação de tombamento obtenha parecer favorável do CEC – Conselho Estadual de Cultura, este emite o parecer e encaminha à SECULT para conhecimento e encaminhamento ao Governador do Estado que Homologa o Tombamento do bem através de Decreto com publicação no Diário Oficial do Estado.
O processo faz o caminho contrário, retornando à SECULT que reencaminha ao CEC, este escreve o bem no livro de tombo competente, e o reencaminha à SECULT, que toma conhecimento e reencaminha à DPCult/Fundarpe para arquivamento e demais providências, tais como: fazer cópias do processo para futuras consultas, encadernar documentação original contida no processo de tombamento, e guarda na biblioteca da Fundarpe.
Roberto Carneiro da Silva - 10 de junho de 2012