O
Estado de Pernambuco possui um Sistema de Tombamento, composto pela SECULT – Secretaria
de Cultura, como Órgão Gestor, CEC – Conselho Estadual de Cultura, como Órgão
Executor, e Fundarpe – Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco, como Órgão Técnico.
A
abertura do processo de tombamento de um bem cultural ou natural pode ser
solicitada por qualquer cidadão, pelo proprietário, por uma organização não
governamental, por um representante de órgão publico ou privado, por um grupo
de pessoas por meio de abaixo assinado e por iniciativa da própria Diretoria de
Preservação Cultural/Fundarpe.
De
qualquer modo, é fundamental que o solicitante descreva com a máxima exatidão
possível a localização, dimensões, características do bem e justificativa do
porque está sendo solicitado o tombamento.
Além
disso, para acelerar o processo, convém que junto com a solicitação de
tombamento sejam anexadas cópias de fotos antigas e atuais do bem, a
documentação cartorária que é composta pela transcrição das transmissões,
plantas arquitetônicas e tudo o mais de documentação que for possível enviar em
anexo com a solicitação que justifique a relevância histórica do objeto de
solicitação para o tombamento.
Após
a oficialização do pedido no protocolo geral da Secretaria de Cultura, o
Secretário terá 48 horas para deferir ou indeferir a solicitação.
Sendo
deferida, a Proposta de Tombamento, O processo é aberto e encaminhado à DPCult
– Diretoria de Preservação Cultural da Fundarpe, que aciona o setor jurídico, para,
juntos, elaborarem o Edital de Tombamento e o publicarem no Diário Oficial e
nos jornais de grande circulação da cidade, seguindo uma notificação ao
proprietário, que terá 15 dias para anuir ou contestar o processo de tombamento.
A
partir da publicação no Diário Oficial, o bem já se encontra protegido
legalmente contra destruição e/ou descaracterizações até que haja a homologação
do tombamento com inscrição no Livro do Tombo específico e averbação em
cartório de registro de imóveis onde esse bem estiver registrado.
Na
sequência, uma equipe técnica da DPCult/Fundarpe elabora uma pesquisa exaustiva,
com levantamento histórico, gráfico e fotográfico, visando o embasamento
técnico e documental para o tombamento do bem em questão. É também emitido um
parecer sobre o valor histórico cultural do bem, o qual é encaminhado ao CEC – Conselho
Estadual de Cultura.
Caso
a solicitação de tombamento obtenha parecer favorável do CEC – Conselho
Estadual de Cultura, este emite o parecer e encaminha à SECULT para conhecimento
e encaminhamento ao Governador do Estado que Homologa o Tombamento do bem
através de Decreto com publicação no Diário Oficial do Estado.
O
processo faz o caminho contrário, retornando à SECULT que reencaminha ao CEC,
este escreve o bem no livro de tombo competente, e o reencaminha à SECULT, que toma conhecimento e reencaminha
à DPCult/Fundarpe para arquivamento
e demais providências, tais como: fazer cópias do processo para futuras
consultas, encadernar documentação original contida no processo de tombamento, e
guarda na biblioteca da Fundarpe.
Roberto Carneiro da Silva -
10 de junho de 2012
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